Constituição Federal de 1988

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A Constituição Federal de 1988 estabelece as normas e diretrizes, no que se refere ao Sistema Único de Saúde, bem como diversas outras leis vigentes no país.

Panorama histórico da Constituição Federal de 1988 

Promulgada após um longo período de ditadura militar, a Constituição de 1988 abriu as portas para a democracia no país, com eleição de representantes do executivo e legislativo por voto direto.

Em relação à saúde, foi nessa constituição que se estabeleceu a Saúde como um direito do cidadão e um dever do Estado, segundo o artigo 196.

De fato, esse artigo também estabelece que o Estado deve garantir medidas políticas e econômicas para reduzir o risco de doença, acesso universal e igualitário às ações e serviços para proteção e recuperação da saúde do cidadão brasileiro.

Portanto, foi somente nessa constituição que se estabeleceu a saúde como um direito social.

Portanto, o cidadão brasileiro tem direito, graças à Constituição, ao acesso à saúde, gratuita, integral, preventiva e curativa, sem distinção de raça, gênero, condição social ou credo.

Antes, o cidadão brasileiro só tinha acesso ao atendimento gratuito de saúde caso possuísse um vínculo empregatício formal, com acesso ao Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS). Ou então, através do atendimento em instituições filantrópicas, como as Santas Casas de Misericórdia.

Assim, desempregados, mães de família sem emprego formal e trabalhadores informais não tinham acesso à saúde pública gratuita antes da Constituição de 1988. Assim, em 1988, foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS).

Sistema Único de Saúde na Constituição Federal de 1988

A base legal do Sistema Único de Saúde é constituída por três documentos: a Constituição Federal de 1988, a lei 8.080, de 1990 (Lei Orgânica da Saúde) e a lei 8.142, a qual lida com a participação popular e transferência de recursos financeiros na área da saúde.

O artigo 197 da Constituição dispõe que o Poder Público deve regulamentar e fiscalizar as ações e serviços de saúde. Além disso, o artigo 198 estabelece que os serviços públicos de saúde formam uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único.

Características do SUS

O Sistema Único de Saúde possui algumas características, também estabelecidas na Constituição:

  • Descentralização;
  • Atendimento integral, como prioridade para ações preventivas, mas sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  •  Participação da população.

Esses princípios foram estabelecidos, respeitando as diretrizes de universalidade, integralidade e igualdade, firmados na Constituição Federal de 1988.

No decorrer dos anos, ações como fortalecimento da Atenção Básica, criação do Programa de Saúde da Família, o Programa Nacional de Imunização, o tratamento de doenças como HIV, tuberculose e hanseníase, além de ampliação do número de servidores públicos em saúde e criação dos conselhos municipal e estadual de saúde, fizeram com que o SUS atualmente seja o maior programa de saúde pública do mundo.

Financiamento do SUS

O atendimento ao cidadão brasileiro pelo Sistema Único de Saúde é gratuito ao cidadão.

A emenda constitucional 29 do ano 2000 estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e Municípios contribuirão com percentuais na arrecadação para os serviços estabelecidos pelo SUS. Nos Estados, por exemplo, o percentual deve ser de 12% da receita bruta corrente.

Já a emenda constitucional 51 de 2006 estabeleceu que o SUS poderá admitir a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por processo seletivo público.

A saúde na iniciativa privada

A Constituição Federal de 1988 também estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

De fato, as instituições privadas poderão atuar complementando o SUS, segundo as diretrizes do próprio SUS, mediante contrato ou convênio, dando preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos.

É expressamente vedada a distribuição de recursos públicos para auxílios às instituições privadas de saúde com fins lucrativos.

Também é vedada a participação de empresas estrangeiras ou capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil.

Além disso, é também proibido o comércio de tecidos ou comercialização de transfusão de sangue e hemoderivados.

No ano 2000, foi criada a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, subordinada ao Ministério da Saúde, com o intuito de fiscalizar e regulamentar o mercado de planos privados de saúde, pela lei 9.656.

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