Lei Orgânica da Saúde 8.080

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O que é a Lei Orgânica da Saúde 8.080?

A Lei Orgânica da Saúde 8.080 foi promulgada em 19 de setembro de 1990, assinada pelo então presidente Fernando Collor de Mello. Ela estabelece o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, mas também regulamenta serviços privados de assistência à saúde.

De fato, essa lei dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, regulando as ações e serviços de saúde em território nacional, sejam eles públicos ou privados.

Alguns conceitos relacionados à Saúde, já estabelecidos na Constituição Federal de 1988, são reforçados nessa lei, tais como o direito à Saúde no Brasil e as diretrizes do SUS, por exemplo.

Saúde é um dever do Estado

Na Lei Orgânica da Saúde 8.080, estabelece-se que a saúde é um direito fundamental do ser humano e que o Estado deve fornecer as condições indispensáveis para seu pleno exercício.

Assim, o Estado tem por dever garantir a saúde por políticas públicas econômicas e sociais, visando reduzir o risco de doenças e outros agravos, bem como garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde do cidadão brasileiro.

Porém, o dever do Estado não exclui o dever da família, das empresas e da sociedade com a Saúde.

Fatores determinantes e condicionantes da saúde

Na Lei Orgânica da Saúde 8.080, há também a descrição dos fatores determinantes e condicionantes da saúde. Ou seja, os fatores que influenciam na saúde do país. São os seguintes:

  • Alimentação;
  • Saneamento básico;
  • Renda e trabalho;
  • Meio ambiente;
  • Educação;
  • Atividade física;
  • Transporte;
  • Lazer;
  • Acesso aos bens e serviços essenciais de saúde.

Assim, aqui temos os conceitos da integralidade e saúde ampliada.

Conceito do SUS na Lei Orgânica da Saúde 8.080

A definição do Sistema Único de Saúde (SUS) está descrita na Lei Orgânica da Saúde 8.080.

Assim, em seu artigo 4, a lei estabelece esse conceito como sendo o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, administrada direta ou indiretamente pelo poder público.

Todo esse conjunto constitui o Sistema Único de Saúde no Brasil. Assim, estão incluídas nesse conjunto as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle, pesquisa, produção de insumos, medicamentos e hemoderivados, além de equipamentos para saúde.

Além disso, a iniciativa privada pode participar do SUS em caráter complementar.

Objetivos e ações do SUS

Em seu artigo 5, a Lei  8.080 estabelece como objetivos do SUS:

  • Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • Formulação de políticas de saúde;
  • Assistência por ações de promoção, proteção e recuperação, abrangendo todas as necessidades do indivíduo (integralidade).

Ações do SUS

O SUS atua em diversos campos de atuação, dentre eles:

  • Vigilância sanitária;
  • Vigilância epidemiológica;
  • Saúde do trabalhador;
  • Assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
  • Ações de saneamento básico;
  • Formação de recursos humanos na área da Saúde;
  • Orientação alimentar;
  • Formulação de políticas de medicamentos, insumos, imunobiológicos e equipamentos para Saúde;
  • Fiscalização e inspeção de alimentos e bebidas para consumo humano;
  • Desenvolvimento científico e tecnológico;
  • Políticas de sangue e hemoderivados.

Vigilância Sanitária e vigilância epidemiológica

Tem por objetivo fiscalizar e controlar os riscos à saúde de produtos e insumos. A vigilância epidemiológica, por sua vez, está mais focada nos riscos de doenças e agravos à saúde do indivíduo.

Saúde do trabalhador

Por último, a Lei Orgânica da Saúde 8.080 também define conceitos importantes relacionados à saúde do trabalhador.

Assim, a lei define como saúde do trabalhador o conjunto de ações promovidas pela vigilância sanitária e pela vigilância epidemiológica visando promover e proteger a saúde de quem trabalha, bem como a recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores expostos aos riscos e agravos vindos do trabalho.

Princípios e diretrizes do SUS na Lei Orgânica da Saúde 8.080

Na Lei Orgânica da Saúde 8.080 estão contidos os princípios e diretrizes do SUS.

Alguns princípios do SUS são considerados extremamente importantes, tais como a universalidade, a integralidade, igualdade no atendimento, sem distinção, participação da comunidade, descentralização, regionalização e hierarquização.

Além disso, também fazem parte dos princípios e diretrizes do SUS a resolução dos problemas em saúde em todos os níveis de assistência.

Há também, na Lei Orgânica da Saúde 8.080, informações sobre a gestão do SUS, financiamento e também sobre planejamento e orçamento do SUS no país.

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