Lei Orgânica da Saúde 8.142/90

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O que é a Lei Orgânica da Saúde 8.142/90?

A Lei Orgânica da Saúde 8.142/90 foi publicada em 28 de dezembro de 1990 e dispõe sobre a participação da comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, essa lei também dispõe sobre a transferência intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde.

Segundo essa lei, cada esfera do governo contará com a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde, as quais são instâncias colegiadas. Ou seja, as decisões são aprovadas pela maioria simples e não somente pelo chefe do poder executivo da esfera em questão.

Assim, a participação popular no SUS ocorre na Conferência de Saúde e também no Conselho de Saúde, pois, eles são os espaços para que representantes da sociedade civil possam participar das decisões em relação à Saúde nas respectivas esferas de governo.

Portanto, esses colegiados devem existir nos Municípios, Estado e também no governo Federal.

Conferência de Saúde

Conferência de saúde é convocada a cada quatro anos pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde, com membros de vários segmentos da sociedade. O objetivo da conferência de saúde é propor as diretrizes para elaboração das políticas públicas de saúde.

Conselho de Saúde

Tem caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, profissionais da saúde e prestadores de serviço.

Atua não somente na formulação de estratégias, mas também na fiscalização das ações, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

Além disso, o conselho de saúde possui representantes do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde e também do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, paritária a constituição dos demais membros.

Dessa forma, a composição do Conselho fica da seguinte forma: 50% dos usuários e 50% de representantes do governo, profissionais da área da Saúde e prestadores de serviço. Desses últimos 50%, 25% são de gestores ou prestadores de serviços para o SUS e 25% de profissionais da área da Saúde.

Fundo Nacional de Saúde

Para manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS) e de todas suas políticas e projetos, as verbas estão relacionadas ao Fundo Nacional de Saúde.

Dessa forma, os recursos do Fundo Nacional de Saúde deverão ser alocados em:

  • Manutenção do Ministério da Saúde;
  • Investimentos previstos em Lei Orçamentária, aprovadas pelo Congresso Nacional;
  • Investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde;
  • Cobertura de ações e serviços de saúde, executados pelas diferentes esferas de governo (Municipal, Estadual e Distrito Federal).

Ou seja, ações e serviços em saúde executados por Municípios, Estados e pelo Distrito Federal têm recursos transferidos de maneira regular e automática.

Transferência de recursos na Saúde segundo a Lei Orgânica da Saúde 8.142/90

A transferência de recursos na Saúde ocorrerá da seguinte forma, segundo a Lei Orgânica da Saúde 8.142/90.

  • Ao menos 70% aos Municípios;
  • O restante (30%) aos Estados.

Dessa forma, observa-se que os Municípios são os órgãos que recebem a maior parte das verbas destinadas ao Sistema Único de Saúde. Ou seja, os Municípios são prioridades na transferência automática e regular de recursos.

Assim, os Municípios poderão estabelecer consórcios (ou convênios) para execução das ações e serviços de saúde, remanejando entre si parcelas de recursos.

Por exemplo, se um Município não possui uma unidade para determinado exame, por exemplo, esse Município pode se conveniar com outro, próximo, para a realização de tal exame. Dessa forma, as verbas podem ser remanejadas dessa maneira.

Condições para que os Municípios recebam as verbas destinadas

Por último, o Ministério da Saúde acompanha, por auditoria, a conformidade dos Municípios, para não haver problemas de gestão e o Município deixe de receber a verba destinada.

Além disso, os Municípios deverão ter:

  • Fundo de Saúde;
  • Conselho de Saúde, com composição paritária;
  • Plano de Saúde;
  • Relatórios de gestão;
  • Contrapartida de recursos para saúde no orçamento.

Conforme a Lei Orgânica de Saúde 8.142/90, é necessária também a criação da comissão de elaboração de plano de carreira, cargos e salários no Município.

No caso do não atendimento dos requisitos pelo Município, os recursos a ele destinado serão administrados por Estados ou pela União.

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