Normas Operacionais Básicas do SUS (Nobs/SUS)

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O que são as Normas Operacionais Básicas do SUS (Nobs/SUS)?

Normas Operacionais Básicas do SUS (Nobs/SUS) são os instrumentos que permitem operacionalizar os preceitos da legislação que rege o SUS no Brasil.

Ou seja, são essas normas são instrumentos utilizados para definição de estratégias e movimentos tático-operacionais, que reorientam a operacionalização do sistema, a partir da reavaliação periódica de implantação e desempenho do SUS.

Desde o início foram publicadas algumas Normas Operacionais Básicas, NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96. Em 2001, foi publicada a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS/SUS 01/01), a qual foi revista e publicada em 2002 (NOAS/SUS 01/02), encontrando-se em vigor até os dias atuais.

Objetivos das Normas Operacionais Básicas do SUS (Nobs/SUS)

  • Perceber e instalar mudanças;
  • Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;
  • Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes e movimentos táticos-operacionais;
  • Regular as relações entre os gestores do SUS em suas diferentes esferas de governo.

NOB 96

Essa é a portaria mais importante e mais estudada, pois ela traz informações muito importantes e que estão em vigor até hoje.

Sua finalidade é promover e consolidar o exercício da função do gestor de atenção à saúde municipal, com consequente redefinição das responsabilidades dos Estados, Distrito Federal e Governo Federal, consolidando os princípios do SUS.

Campos da atenção à saúde

  • Assistência: individual ou coletiva, em espaços, como hospitais e ambulatórios, ou em âmbito domiciliar;
  • Intervenções ambientais: condições sanitárias, controle de vetores e hospedeiros, e saneamento ambiental;
  • Políticas externas ao setor de saúde: determinantes sociais do processo saúde-doença, como políticas macroeconômicas, emprego, educação, habitação, dentre outros.

Definição do SUS Municipal

Na NOB 96, também há a definição do que é o SUS Municipal. O SUS Municipal é um sistema em rede regionalizada e hierarquizada, organizado em subsistemas, um para cada município.

Ele é voltado para o atendimento integral da população, mas os estabelecimentos envolvidos não precisam, necessariamente, ser de propriedade da prefeitura, nem pertencerem ao mesmo município.

Conceitos de gerência e gestão

Gerência é a administração de uma unidade ou órgão, que se caracteriza como prestador de serviços ao sistema. São exemplos de gerência o diretor de um hospital, por exemplo.

Já gestão é a atividade e a responsabilidade de dirigir um sistema de saúde. Um exemplo é o Secretário Municipal de Saúde.

Instâncias de negociação entre gestores

Na NOB 96, também há a definição de quais são as instâncias de negociação entre os gestores.

  • Comissão Intergestores Bipartite (CIB): fazem parte gestores municipais e estaduais, tais como por representantes da Secretaria Estadual de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;
  • Comissão Intergestores Tripartite (CIT): é composta por gestores das esferas federal, estadual e municipal;
  • Conselho de Saúde: formado por representantes da gestão, por profissionais de saúde e também pela população. Esse é um espaço de participação popular no SUS.

Programação Pactuada e Integrada (PPI)

Estabelece as relações entre os sistemas municipais. Ou seja, traduz as responsabilidades de cada município, no tocante ao oferecer tratamento integrado de Saúde para a população.

Assim, a oferta de serviços poderá ser no próprio município ou então pelo encaminhamento a outros municípios.

Direção e articulação entre gestores do SUS

A NOB 96 também traz como deverá ser a direção e articulação entre os diferentes gestores, das diferentes esferas de governo, no SUS.

Dessa forma, as leis 8.080 e 8.142 estabeleceram que a direção deve ser feita pelo poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde.

Já a articulação fica por conta da Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Tripartite.

No caso da CIB, há a Secretaria Estadual de Saúde e COSEMS (Conselho de Secretarias Municipais de Saúde).

E no CIT, há o Ministério da Saúde, CONASS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) e CONASEMS (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde).

Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Além de todos os itens descritos, a NOB 96 também estabelece como deverá ser o custeio da assistência hospitalar e ambulatorial pelo SUS.

Lembrando que o financiamento do SUS é responsabilidade das três esferas de governo. E, cada uma dessas esferas deve assegurar o aporte regular de recursos, ao respectivo fundo de saúde.

Outro fator importante é que a Saúde integra também a Seguridade Social, a Previdência Social e Assistência Social.
No caso do custeio, os recursos podem ser realizados por transferência regular automatizada ou então, por remuneração por serviços produzidos.

Piso Assistencial Básico (PAB)

De responsabilidade municipal, o PAB é o montante de recursos financeiros destinado ao custeio dos procedimentos e ações de assistência básica.

Esse valor é transferido automaticamente e regularmente, baseando-se na multiplicação de um valor per capta pela população daquele município, conforme fornecida pelo IBGE.

Fração Assistencial Especializada

Montante que corresponde a procedimentos de média complexidade, medicamentos, órteses e tratamento fora do domicílio, sob gestão do Estado.

APAC

Pagamentos realizados por procedimentos de alto custo.

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